De acordo com o nº 7 do artigo IX das Normas de Procedimento e Participação do Orçamento Participativo, cada cidadão maior de 16 anos tem direito a um máximo de 1 voto na fase de votação.
De acordo com o artigo IX das Normas de Procedimento e Participação do Orçamento Participativo, podem votar os cidadãos maiores de 16 anos através do voto no website do OP ou no GAM-Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
Voto online:
Orçamento Participativo [Ano OP]”, escolher a proposta e clicar em “Votar”.
Notas:
Sim.
De acordo com o nº 1 do artigo XIº das Normas de Procedimento e Participação do Orçamento Participativo, após a fase de análise técnica e antes do início da votação são publicadas as propostas excluídas devidamente fundamentadas e os proponentes poderão apresentar as suas reclamações, durante o período estipulado para a edição em curso, através de formulário próprio enviado para o endereço eletrónico orcparticipativo@cm-smpenaguiao.pt.
Sim. De acordo com o artigo IIIº das Normas de Procedimento e Participação do Orçamento Participativo, cada proposta não poderá ultrapassar um valor máximo de investimento a ser definido para cada edição pela Câmara Municipal, que para o ano de 2019 foi fixado em 25.000€.
Sim. O proponente tem que incluir na proposta apresentada a estimativa de orçamento e a calendarização.
De acordo com o nº 2 do artigo Vº das Normas de Procedimento e Participação do Orçamento Participativo, cada cidadão maior de 16 anos pode submeter uma única proposta na fase de apresentação de propostas.
Entrar em “Orçamento Participativo [Ano do OP]”;
No final da página “Listar Propostas”, clicar em “Submeter Proposta”;
Na página “Inserir Proposta” apresentar a proposta;
Clicar em “Submeter Proposta”.
De acordo com o nº 1 do artigo Vº das Normas de Procedimento e Participação no Orçamento Participativo, apenas os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos, que se relacionem com o Município, sejam residentes, recenseados, estudantes, trabalhadores, representantes do movimento associativo, do mundo empresarial e restantes organizações da sociedade civil do concelho podem submeter propostas.
Os campos obrigatórios são: nome, email, utilizador, palavra-chave, confirmação da palavra-chave, telemóvel, CC/BI e data de nascimento.
Sim.
As Normas de Procedimento e Participação do Orçamento Participativo foram aprovadas em 2018 e alteradas em 2019, regem todo o processo e estão publicadas no Separador “Normas de Participação”, no Orçamento Participativo do Município.