Informações

01
Posso votar quantas vezes?

De acordo com o nº 7 do artigo IX das Normas de Procedimento e Participação do Orçamento Participativo, cada cidadão maior de 16 anos tem direito a um máximo de 1 voto na fase de votação.

02
Como posso votar?

De acordo com o artigo IX das Normas de Procedimento e Participação do Orçamento Participativo, podem votar os cidadãos maiores de 16 anos através do voto no website do OP ou no GAM-Gabinete de Atendimento ao Munícipe.

Voto online:

Orçamento Participativo [Ano OP]”, escolher a proposta e clicar em “Votar”.

Notas:

  1. Para votar online tem de ter preenchido os campos “Cartão de Cidadão/BI” e “Data de Nascimento” (caso não esteja, preencher através dos “Dados Pessoais”) e relação com o Município.
03
Posso contestar a exclusão de uma proposta que submeti?

Sim.

De acordo com o nº 1 do artigo XIº das Normas de Procedimento e Participação do Orçamento Participativo, após a fase de análise técnica e antes do início da votação são publicadas as propostas excluídas devidamente fundamentadas e os proponentes poderão apresentar as suas reclamações, durante o período estipulado para a edição em curso, através de formulário próprio enviado para o endereço eletrónico orcparticipativo@cm-smpenaguiao.pt.

04
As propostas têm valor máximo de investimento?

Sim. De acordo com o artigo IIIº das Normas de Procedimento e Participação do Orçamento Participativo, cada proposta não poderá ultrapassar um valor máximo de investimento a ser definido para cada edição pela Câmara Municipal, que para o ano de 2019 foi fixado em 25.000€.

05
As propostas apresentadas têm que incluir orçamento e calendarização?

Sim. O proponente tem que incluir na proposta apresentada a estimativa de orçamento e a calendarização.

06
Posso submeter quantas propostas?

De acordo com o nº 2 do artigo Vº das Normas de Procedimento e Participação do Orçamento Participativo, cada cidadão maior de 16 anos pode submeter uma única proposta na fase de apresentação de propostas.

07
Como posso submeter uma proposta?

Entrar em “Orçamento Participativo [Ano do OP]”;

No final da página “Listar Propostas”, clicar em “Submeter Proposta”;

Na página “Inserir Proposta” apresentar a proposta;

Clicar em “Submeter Proposta”.

08
Quem pode apresentar propostas no OP?

De acordo com o nº 1 do artigo Vº das Normas de Procedimento e Participação no Orçamento Participativo, apenas os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos, que se relacionem com o Município, sejam residentes, recenseados, estudantes, trabalhadores, representantes do movimento associativo, do mundo empresarial e restantes organizações da sociedade civil do concelho podem submeter propostas.

09
Quais são os campos de registo obrigatórios no website?

Os campos obrigatórios são: nome, email, utilizador, palavra-chave, confirmação da palavra-chave, telemóvel, CC/BI e data de nascimento.

10
O OP tem Normas de Participação?

Sim.

As Normas de Procedimento e Participação do Orçamento Participativo foram aprovadas em 2018 e alteradas em 2019, regem todo o processo e estão publicadas no Separador “Normas de Participação”, no Orçamento Participativo do Município.